De acordo com a Lei Federal 9656, Súmula Normativa Número 11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, TODOS os convênios médicos, planos de saúde ou cooperativas médicas devem cobrir a internação hospitalar e os materiais necessários ao procedimento. Os custos com a equipe são passíveis de reembolso total, de acordo com o tipo de contrato com o plano de saúde (possibilidade de livre escolha).
O procedimento consiste em fazer o avanço da maxila e/ou recuo da mandíbula. Com a maxila e a mandíbula reposicionadas, é restabelecido um novo perfil ao paciente, promovendo a qualidade mastigatória e a estética facial.
O paciente que realiza a cirurgia ortognática passa por uma transformação física e mental, melhorando, não só a sua qualidade de vida, como a autoestima.